Portaria n.º 287/2020
Data de publicação | 23 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional |
Portaria n.º 287/2020
Sumário: Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução n.º 77/2016, de 3 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, estabelecendo que o saldo apurado no ano de 2019 possa ser pago no ano de 2020.
Com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua atual redação, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2016, relativa à aquisição de serviços postais aos CTT - Correios de Portugal, S. A., pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Neste âmbito, foi concedida a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da referida Resolução, nos seguintes termos:
Ano de 2017: (euro) 2 222 000,00;
Ano de 2018: (euro) 2 222 000,00;
Ano de 2019: (euro) 2 222 000,00.
A referida resolução estabelecia, ainda, que o montante fixado para cada ano económico poderia ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
No entanto, prevê-se a realização de despesa em 2020, em resultado de faturas referentes a serviços prestados em 2019, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de...
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