Portaria n.º 282/2017

Data de publicação15 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 282/2017

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., (IGFEJ, I. P.) tem por missão a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça.

É sua atribuição assegurar, de forma racional e eficiente, a gestão e administração dos imóveis que constituem o património imobiliário afeto a este Ministério, bem como definir o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.

Nestes termos, torna-se necessário proceder à remodelação geral do Palácio da Justiça de Viseu, de modo a suprimir carências identificadas nas instalações daquele edifício. A intervenção em causa consistirá, maioritariamente, na afetação da totalidade do terceiro piso do edifício, que atualmente se encontra inacabado, à correta instalação de serviços e respetivas valências. A correção de algumas patologias, de ordem construtiva, identificadas no edifício e a instalação de um arquivo na cave são, também, objetivos desta intervenção.

Neste contexto, o IGFEJ, I. P., propõe-se celebrar um contrato de empreitada com vista à execução de obras de adaptação no valor estimado de (euro) 1.030.300,00 (um milhão e trinta mil e trezentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor e com um prazo de execução de 8 meses. Os encargos repartir-se-ão previsivelmente pelos anos económicos de 2017 e 2018.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua execução, pressupõe a prévia autorização, mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e na alínea d) do ponto 1.4 do Despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o...

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