Portaria n.º 259/2019

Data de publicação29 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Gabinetes da Ministra do Mar e dos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura e Alimentação

Portaria n.º 259/2019

A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN) desenvolve a sua atividade na Região Norte, com serviços desconcentrados em toda a região, abrangendo 6 distritos, 86 municípios e 1.426 freguesias.

Para o exercício da sua missão (Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de outubro), dispõe de frota de veículos afeta exclusivamente a serviços gerais, em elevado estado de obsolescência, que tem vindo a ser renovada através da contratação na modalidade de aluguer operacional, pelo que se torna necessário assegurar a continuidade dos contratos atualmente em vigor após o términus da sua vigência.

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem à celebração de um contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, pelo montante estimado de (euro) 194.400, acrescido do IVA à taxa legal, a vigorar por período de 48 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem ao longo de vários anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, assegurar a prévia autorização para a assunção dos encargos plurianuais, a conceder por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela;

Considerando que é necessária a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21...

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