Portaria n.º 258/2019

Coming into Force20 Agosto 2019
Data de publicação19 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/258/2019/08/19/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoEducação

Portaria n.º 258/2019

de 19 de agosto

Sumário: Cria o Programa «Cuida-te +» e aprova o respetivo Regulamento.

A necessidade de uma perspetiva holística na produção de políticas públicas dirigidas aos jovens, inerentes às atuais tendências sociodemográficas é enquadrada no Plano Nacional para a Juventude (PNJ), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro. Entre outras dimensões, o PNJ assume como área estratégica prioritária a saúde e o bem-estar juvenis, em especial a efetivação do direito à saúde, tendo em consideração as dimensões biopsicossociais particulares desta fase da vida, na promoção de políticas e programas de saúde e de um estilo de vida saudável.

No quadro da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, através do reforço da integração do 3.º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável diretamente relacionado com a saúde, e tendo em conta que a saúde e o bem-estar das populações são determinados pelos estilos de vida, adota-se a abordagem «Saúde em Todas as Políticas».

A evidência científica disponível aponta para o custo-efetividade da prevenção e da promoção da saúde junto de jovens, justificando o investimento nesta área. Os custos da prevenção têm retornos, não só de natureza económica, mas também na qualidade de vida, saúde e bem-estar das populações. Com efeito, os comportamentos de risco, para além do impacto negativo ao nível da saúde individual, potenciam a desvantagem social, com reflexos negativos, nomeadamente ao nível da integração social e da independência económica.

As Orientações da União Europeia para a Atividade Física - UE 2013/0603 convergem nessa preocupação, identificando exemplos de ação para o combate ao sedentarismo na Europa e para a promoção da saúde e do bem-estar, recomendando a recolha de dados acerca da atividade física, a responsabilização de profissionais de saúde como agentes facilitadores da mudança de comportamentos e o incentivo de condutas que previnam o sedentarismo.

Prevenir a doença e promover a saúde dos jovens passa por criar ambientes que promovam estilos de vida saudáveis, de forma transversal, assim como diligenciar atividades desenhadas para aumentar os fatores de proteção e minimizar os fatores de risco.

O programa de saúde juvenil «CUIDA-TE», do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., decorre das competências que lhe são acometidas nas alíneas g) e j) do n.º 4 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, que determina que este instituto é responsável por «promover ações de sensibilização e aconselhamento, em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, proteção de menores e ambiente, visando assegurar a realização e o bem-estar dos jovens» e «solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública, em particular às escolas, instituições de ensino superior e a entidades na área da saúde, a informação e a colaboração que considere necessárias».

De uma maneira global, as intervenções baseadas em evidência científica requerem um modelo conceptual, incluem uma descrição detalhada da intervenção e do respetivo desenho de avaliação e identificam resultados que são mensuráveis e que foram avaliados, demonstrando efeitos significativos e sustentados nos resultados atingidos. É nesse sentido que se entende necessária, volvidos mais de dez anos desde a criação do programa «CUIDA-TE», a consubstanciação do programa nas recomendações que indicam que a intervenção preventiva e de promoção da saúde juvenil deverá basear-se na investigação teórica e metodológica, na procura da qualificação e da eficácia da intervenção, alicerçando-a na evidência científica, na utilização dos recursos tecnológicos disponíveis, na gestão efetiva e eficaz dos recursos financeiros, no trabalho em equipa e multidisciplinar e numa relação de proximidade em articulação regional e local. A especificidade das intervenções junto de jovens implica a necessidade de ter em atenção os diferentes níveis de atuação e convocar todos, através de parcerias em diversas áreas. Uma das áreas que tem vindo a ser reconhecida como prioritária de intervenção nesta faixa etária é a da saúde mental, baseada em modelos ecológicos de intervenção e sustentados na articulação intersetorial. Face ao exposto, é evidente a relevância de investir no reforço do programa «CUIDA-TE», numa lógica de interligação mais profunda com os determinantes de saúde, dada a sua contribuição para o bem-estar e saúde dos jovens.

Desta forma, tendo em conta que um dos objetivos na área da saúde e do bem-estar do PNJ é o de potenciar a acessibilidade e operacionalidade face aos mecanismos de promoção, prevenção e aconselhamento no âmbito da saúde juvenil, é agora estabelecida a renovação do programa de saúde juvenil, criando o programa «Cuida-te +». Concretamente, a necessidade de uma intervenção capaz de responder às características desta faixa etária, reconhecendo-a, não apenas como um período complexo e de grandes mudanças, mas também como um período particularmente favorável à prevenção de comportamentos de risco e à promoção de comportamentos saudáveis, motivou o ajuste do referido Programa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo das alíneas g) e j) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do Programa «Cuida-te +»

É criado o programa «Cuida-te +», tendo como objeto a promoção da saúde e dos estilos de vida saudável junto dos jovens.

Artigo 2.º

Regulamento do Programa «Cuida-te +»

É aprovado o Regulamento do Programa «Cuida-te +», publicado em anexo...

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