Portaria n.º 253/2021

Data de publicação30 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 253/2021

Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém.

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, necessita de lançar um novo procedimento que assegure a prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém a partir de 1 de julho de 2021 e até 30 de junho de 2024;

Considerando que a contratação da prestação de serviços de limpeza implica uma execução financeira plurianual;

Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele contrato nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024;

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e com o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do XXII Governo Constitucional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém, no montante global estimado de (euro) 1 449 999,99 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:

Em 2021 - (euro) 161 111,11, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022 - (euro) 483 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023 - (euro) 483 333,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024 - (euro) 322 222,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a...

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