Portaria n.º 252-A/2021

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 252-A/2021

Sumário: Autoriza o Fundo de Eficiência Energética a efetuar a repartição dos encargos relativos ao projeto «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion.

O Fundo de Eficiência Energética (FEE), criado através do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, constitui um instrumento financeiro capaz de financiar os programas e as medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) em todas as suas linhas de atuação, bem como outros projetos não previstos no PNAEE, mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.

O INESC TEC, em parceria com o INEGI, apresentou junto do FEE uma candidatura para obtenção de apoio financeiro com o objetivo de desenvolver um projeto inovador no âmbito da política energética aliado a um supercomputador e ao ecossistema empresarial onde este será instalado. Este projeto, denominado «Sustainable HPC» - Supercomputador Deucalion, tem uma duração previsível de 24 meses, visa criar uma solução técnica que permita o funcionamento do supercomputador, a instalar no AvePark, em Guimarães, com um consumo tendencialmente baseado exclusivamente em energia de origem renovável e localmente produzida, conduzindo, assim, a uma operação livre de carbono.

A realização deste projeto poderá tornar-se num caso de estudo de referência mundial no âmbito da supercomputação, capaz de agregar a possibilidade de recurso, tendencialmente exclusivo a fontes renováveis de energia e simultaneamente aproveitar energeticamente o excedente de calor resultante para utilização comunitária. Trata-se, assim, de um projeto de vanguarda, com uma elevada componente de inovação tecnológica, que irá permitir avaliar tecnologias alternativas e criar uma solução de gestão do sistema com características pré-industriais com um elevado potencial de exploração, nos mercados nacional e internacional.

A despesa total prevista para a realização deste projeto ascende a 7,3 milhões de euros, a qual será comparticipada pelo FEE em 4,1 milhões de euros, que se distribui por mais que um exercício económico, havendo, assim, a necessidade de proceder à autorização da repartição plurianual conferida através de uma portaria de extensão de encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na...

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