Portaria n.º 241/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12

Portaria n.º 241/2015

de 12 de agosto

O Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, procede à regulação da organização, do acesso e do exercício das atividades de mobilidade elétrica e à criação das condições jurídicas indispensáveis para o estabelecimento de uma rede de mobilidade elétrica.

De acordo com o estabelecido no referido regime jurídico, a atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica integra a instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos, com acesso público ou privativo, e que se encontrem integrados na rede de mobilidade elétrica.

Neste contexto, o operador que seja autorizado a exercer esta atividade é, assim, responsável pela gestão da infraestrutura de carregamento de baterias de veículos elétricos por si operada, independentemente de a mesma ser da sua titularidade ou da de um terceiro. De modo a assegurar um tratamento não diferenciado das diversas regiões do território nacional, o licenciamento da atividade de operação de pontos de carregamento será simplificado, de forma a estimular a emergência, num ambiente concorrencial, de novos operadores com cobertura nacional ou local, mediante a instalação e integração na rede de mobilidade elétrica de pontos de carregamento de acesso público ou de acesso privativo, conforme definidos nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho.

Nesse sentido, e considerando a importância que a operação de pontos de carregamento assume no contexto da atividade de mobilidade elétrica, determina -se o vinculativo cumprimento de requisitos técnicos apropriados para o efeito, com vista à autorização do exercício da respetiva atividade.

Concomitantemente, de acordo com as alterações introduzidas nos termos do Decreto -Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, a atividade de comercialização de eletricidade para mobilidade elétrica deixou de estar sujeita a licença de comercialização, bastando que o operador de pontos de carregamento licenciado proceda ao registo da atividade de comercialização, cumprindo os requisitos de registo estabelecidos no próprio decreto -lei. Assim, a Portaria n.º 456/2010, de 1 de julho, que estabelecia os requisitos técnicos e financeiros a que ficava sujeita a atribuição da referida licença de comercialização, deixa de ter aplicação, pelo que se procede à revogação expressa da mesma, no âmbito da presente portaria.

Ao supraexposto, acresce ainda o registo do fim do período transitório do regime da remuneração do operador de pontos de carregamento, ao abrigo do qual a remuneração devida como contrapartida pela utilização dos pontos de carregamento explorados era determinada por regulamentação administrativa, em concreto, pela Portaria n.º 180/2011, de 2 de maio. Consequentemente e conforme...

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