Portaria n.º 225/2021

Data de publicação14 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 225/2021

Sumário: Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de rações para animais (solípedes e canídeos).

Considerando que o Exército Português tem necessidade de lançar um procedimento aquisitivo para o fornecimento de alimentação para os solípedes e canídeos em serviço naquele ramo das Forças Armadas;

Considerando que a contratação em causa, por configurar uma despesa certa e recorrente, poderá ser mais eficazmente assegurada se não incidir apenas sobre um ano económico, quer ao nível da simplificação dos atos administrativos inerentes à fase pré-contratual destes procedimentos aquisitivos, quer ao nível da redução de custos que uma contratação em escala possibilita;

Considerando que, face ao exposto, verifica-se ser assim mais vantajoso ampliar a duração da execução contratual para um período máximo de três anos;

Considerando que a execução contratual em causa dará lugar a encargos financeiros em mais do que um ano económico, traduzindo-se assim na assunção de compromissos plurianuais, que, independentemente da sua forma jurídica, estão sujeitos a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de bens e serviços, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e da tutela;

Considerando que o prazo de execução contratual irá abranger o período compreendido entre os anos de 2022 e 2024, tornando-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato nos referidos anos económicos:

Assim, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar o Exército Português a...

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