Portaria n.º 201/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/201/2021/09/23/p/dre
Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoAgricultura

Portaria n.º 201/2021

de 23 de setembro

Sumário: Estabelece os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas.

O Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2020, de 29 de setembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, estipula no seu artigo 42.º-A que por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura podem ser fixados procedimentos e requisitos para o tratamento por água quente dos materiais vitícolas, para o reconhecimento oficial de instalações à prova de inseto, para a produção, controlo e certificação de material policlonal e outras matérias que no âmbito daquele decreto-lei careçam de vir a ser regulamentadas.

Em primeiro lugar, trata-se agora de estabelecer os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 194/2006, na sua redação atual.

Os materiais de propagação de videira policlonais são obtidos segundo uma técnica de melhoramento inovadora, desenvolvida em Portugal e reconhecida internacionalmente pelo Office Internacional de la Vigne et du Vin (OIV), através da resolução OIV-VITI 564B-2019, que estabelece o protocolo do OIV para a salvaguarda e conservação da diversidade intervarietal e da seleção policlonal da vinha para as variedades que apresentam um grande variedade genética.

Em segundo lugar, tendo em consideração as recentes alterações à legislação fitossanitária, conforme dispõe o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, designadamente pelo complementar Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, bem como pelas alterações introduzidas pelo acima referido Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, verifica-se que estas vêm reforçar a utilização do tratamento por imersão em água quente de material de propagação de videira, como uma medida fitossanitária aplicável para o controlo de organismos de quarentena, razão pela qual é, igualmente, oportuno proceder ao estabelecimento dos requisitos técnicos e procedimentos que regulem a aplicação desta medida.

Em terceiro lugar estabelecem-se os requisitos técnicos e procedimentos para aprovação, construção e manutenção de abrigos à prova de insetos, medida fitossanitária que também é reforçada pelo disposto na legislação referida no parágrafo anterior.

A presente portaria foi submetida ao procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação, previsto na Diretiva (UE) 2015/1535, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015.

Assim, ao abrigo do artigo 42.º-A do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2020, de 29 de setembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria:

a) Cria o registo oficial de material vitícola policlonal e estabelece os procedimentos para o reconhecimento oficial da certificação voluntária de material de propagação de videira policlonal, sem que tal certificação colida com a certificação obrigatória para a comercialização de materiais vitícolas;

b) Cria o registo oficial de tratamento por imersão em água quente (TAQ) e estabelece os procedimentos e requisitos técnicos para o tratamento de material de propagação de videira por imersão em água quente;

c) Cria o registo oficial de abrigos à prova de insetos e estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para aprovação, construção e manutenção de abrigos à prova de insetos.

CAPÍTULO II

Certificação de material vitícola policlonal

Artigo 2.º

Definição de material vitícola policlonal

Define-se como material vitícola policlonal o material que tiver sido obtido por seleção, segundo a metodologia estabelecida na resolução OIV-VITI 564B-2019.

Artigo 3.º

Condições para a inscrição no registo oficial de material vitícola policlonal

Podem ser admitidos ao registo oficial de material vitícola policlonal grupos de genótipos pertencentes a uma determinada variedade, inscrita no Catálogo Nacional de Variedades de Videira, previsto no artigo 5.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de setembro, na sua redação atual, e que satisfaçam as seguintes condições:

a) Serem selecionados num único ensaio de campo contendo uma amostra representativa de toda a diversidade genética da variedade, de acordo com um delineamento experimental descrito na resolução no ponto C - 3 OIV-VITI 564B-2019;

b) Permitam prever ganhos genéticos, para as características agronómicas e de utilização avaliadas, relativamente às médias da variedade antes da seleção;

c) Serem compostos por um conjunto de 7 a 20 genótipos distintos;

d) Terem uma denominação, identificadora da variedade, da metodologia policlonal e da seleção executada;

e) Cada um dos genótipos que compõe o grupo deve comprovar a sua identidade varietal por métodos de análise molecular aceites internacionalmente;

f) Tenham assegurada a respetiva seleção de...

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