Portaria n.º 195/2020

Coming into Force25 Fevereiro 2020
SeçãoSerie II
Data de publicação24 Fevereiro 2020
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde

Portaria n.º 195/2020

Sumário: Autoriza o Hospital Distrital de Santarém a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 958 825,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação para execução da empreitada do Bloco Operatório e Bloco de Partos.

O Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., necessitou proceder à execução da empreitada do Bloco Operatório e Bloco de Partos, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição, prevendo a sua execução inicialmente pelo período de 12 (doze) meses, o que, devido a vários constrangimentos, não foi possível concretizar, pelo que se torna necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual contemplando os anos económicos 2017, 2018 e 2019, com ratificação de atos para os anos transatos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 958 825,56 (euro) (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco euros e cinquenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à contratação para execução da empreitada do Bloco Operatório e Bloco de Partos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2017: 751 818,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018: 323 755,74 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2019: 883 251,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

5 - Pela presente portaria consideram-se ratificados os atos anteriores a esta data respeitantes à assunção do compromisso plurianual para contratação para execução da Empreitada...

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