Portaria n.º 191/2016

Coming into Force16 Julho 2016
SectionSerie I
Data de publicação15 Julho 2016
ÓrgãoAdministração Interna

Portaria n.º 191/2016

de 15 de julho

O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, estabelece que a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe, entre outras, às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição. Esta competência pode ser exercida, entre outros, através dos trabalhadores das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal e que, como tal, sejam considerados ou equiparados a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes da lei, dos respetivos estatutos, dos contratos de concessão e da delegação de competências e após emissão de cartão de identificação pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

O Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer, através dos seus trabalhadores com funções de fiscalização, a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas, devidamente delimitadas e sinalizadas, exclusivamente na aplicação das contraordenações previstas no artigo 71.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.

Considerando que o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, impõe que os modelos de cartão de identificação e de uniforme, utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa, possuam características mínimas obrigatórias, procede-se, através da presente portaria, à fixação dessas mesmas características.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro, e no âmbito das competências delegadas pela Senhora Ministra da Administração Interna pelo Despacho n.º 181/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 8477/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 124, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria fixa as características mínimas obrigatórias dos modelos dos uniformes e dos cartões de identificação dos trabalhadores que exercem funções de fiscalização das empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal, doravante designadas concessionárias.

Artigo 2.º

Características dos uniformes

Os modelos de uniforme devem respeitar as seguintes características mínimas obrigatórias:

a) Permitir a sua identificação...

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