Despacho n.º 8477/2016

Data de publicação30 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 8477/2016

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, determino o seguinte:

1 - É aditada uma alínea j) ao n.º 2 do meu Despacho n.º 181/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, com a seguinte redação:

«j) Gestão do universo de utilizadores do sistema de controlo automático de fronteiras aéreas e marítimas RAPID.»

2 - É alterada a alínea a) do n.º 3 do meu Despacho n.º 181/2016, de 28 de dezembro de 2015, nos seguintes termos:

«a) Dirigir todas as atividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nas forças, serviços e organismos integrados no Ministério da Administração Interna (MAI), com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112, bem como a respetiva gestão operacional;»

3 - É aditada uma alínea d) ao n.º 7 do meu Despacho n.º 181/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, com a seguinte redação:

«d) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar a assunção de encargos plurianuais.»

4 - O...

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