Portaria n.º 164/2016

Data de publicação03 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Portaria n.º 164/2016

O Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de 3 (três) anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 643.700,41 euros (seiscentos e quarenta três mil, setecentos euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016: 214.566,81 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2017: 214.566,80 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;

2018: 214.566,80 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.

3 - A importância fixada...

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