Portaria n.º 162/2021

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e Adjunta e do Património Cultural

Portaria n.º 162/2021

Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Alentejo a proceder à reprogramação dos encargos referentes à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide.

Considerando a aprovação, em 10 de janeiro de 2017, pela comissão diretiva do Programa Operacional Alentejo 2020, da candidatura relativa à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide;

Considerando que através da Portaria n.º 293/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2018, a Direção Regional de Cultura do Alentejo foi autorizada a assumir encargos para os anos económicos de 2018 e 2019, até ao montante global de (euro) 1 041 275,95, com vista à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, na condição de ter candidatura a financiamento europeu aprovada;

Considerando que através da Portaria n.º 446/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 24 de julho de 2019, a Direção Regional de Cultura do Alentejo foi autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao mesmo procedimento, no montante total de (euro) 976 465,00;

Considerando que o projeto teve início a 13 de novembro de 2019 e que a sua execução se prolongará durante o ano de 2021, o que corresponderá a uma execução financeira plurianual;

Considerando que se torna necessário proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos autorizados pelas aludidas portarias de extensão de encargos, cujos compromissos plurianuais, no mesmo montante, serão repartidos pelos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra da Cultura, constante da subalínea iii) da alínea A) e da subalínea i) da alínea C) do ponto I) do n.º 1 do Despacho n.º 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa da Cidadania Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 976 465,00, com IVA incluído...

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