Portaria n.º 154/2019

Coming into Force22 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/154/2019/05/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Maio 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria n.º 154/2019

de 21 de maio

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem podem ser realizados concursos locais.

Assim, considerando o requerimento do Instituto Politécnico do Porto relativo à necessidade de se proceder à alteração do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pelas Portarias n.os 135/2014, de 1 de julho, e 98/2018, de 10 de abril, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música

O artigo 2.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo I da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 10 - Geometria Descritiva, 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;

c) [...].

2 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

2 - As alterações aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 10 de maio de 2019.

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