Portaria n.º 142/2019

Data de publicação19 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 142/2019

Mediante a Portaria n.º 535/2016, de 14 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016, foi o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Desmaterialização e Automatização de Processos de Negócio de Parentalidade», no montante máximo global de (euro)764 928,00 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo-se que os respetivos encargos plurianuais ocorressem nos anos de 2016, 2017 e 2018.

Neste âmbito, em 21 de março de 2017, foi celebrado contrato, pelo valor global de (euro)418 320,00 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondente à execução de 23 904 horas do perfil analista/programador JAVA Sénior, com execução prevista até 31 de dezembro de 2018.

Não sendo possível executar integralmente, até 31 de dezembro de 2018, o número de horas associado ao contrato e mantendo-se as necessidades que determinaram a sua celebração, torna-se necessário proceder à respetiva prorrogação, com prévia transição do encargo orçamental para o ano económico de 2019.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela portaria acima mencionada de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato e, bem assim, ao respetivo valor global.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto «Desmaterialização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT