Portaria n.º 140/2021
Data de publicação | 08 Julho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/port/140/2021/07/08/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde |
Portaria n.º 140/2021
de 8 de julho
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, que estabelece o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos pelas diferentes entidades envolvidas.
A Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, estabelece o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos relativos aos cuidados de saúde, de saúde mental e de apoio social, prestados nas unidades de internamento e unidades de cuidados paliativos, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assim como nas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, todas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
O artigo 9.º da mencionada portaria prevê a atualização anual de preços, tendo por base a variação média do índice de preços do consumidor, sem prejuízo da qual se procede através da presente portaria a um aumento extraordinário de 6 % dos preços aplicáveis às unidades de longa duração e manutenção (ULDM), tendo em vista o ajustamento dos preços aos custos de funcionamento destas respostas.
Este aumento extraordinário de preços constitui, aliás, um dos compromissos assumidos no âmbito do Compromisso de Cooperação para o Biénio 2021-2022 e permite dar continuidade à aposta no reforço da RNCCI inscrita no Programa do XXII Governo Constitucional, no Orçamento do Estado para 2021 e no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Por fim, clarifica-se a redação do artigo 11.º da Portaria n.º 45/2021, em linha com o previsto no artigo 290.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
O artigo 11.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, passa a ter a...
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