Portaria n.º 127/2021

Data de publicação19 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento

Portaria n.º 127/2021

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à repartição de encargos referentes a apoios financeiros do Estado às artes de caráter extraordinário e temporário.

No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.

Tendo em conta os efeitos económicos e sociais emergentes da situação epidemiológica, é necessário reforçar os mecanismos de apoio ao setor da cultura, de forma a contribuir para que o tecido cultural e artístico possa não só fazer face aos compromissos de curto prazo, mas também contribuir para a manutenção e o relançamento das respetivas atividades durante e após o surto pandémico.

Justifica-se, por isso, a criação de novos mecanismos de apoio aos trabalhadores, às empresas e às estruturas artísticas e culturais, a adaptação dos mecanismos já existentes, bem como a prorrogação de um conjunto de medidas de apoio de caráter extraordinário e temporário.

Por conseguinte, e considerando a excecionalidade da atual conjuntura e das múltiplas repercussões da pandemia no tecido cultural e artístico, foi delineado para o ano de 2021 um conjunto de medidas estratégicas com o objetivo de atenuar os efeitos da doença COVID-19 no setor da Cultura e das Artes.

Relativamente à Direção-Geral das Artes, foi fixado um leque de medidas específicas para este universo, o qual tem como objetivos principais valorizar o tecido artístico, contribuir para a estabilização do setor sem prescindir de imperativos de qualidade artística e de relevância cultural e fomentar, através de outras medidas de natureza estrutural, a consolidação e renovação do tecido artístico profissional em Portugal.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT