Portaria n.º 116/2021

Data de publicação12 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto

Portaria n.º 116/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, para os anos económicos de 2021 e 2022.

Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 e 2022.

Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos);

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, que se estimam no valor de 3 235 706,03 euros (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e seis euros e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, para os anos económicos de 2021 e 2022, até ao montante global máximo de 3 235 706,03 euros (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e seis euros e três cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Em 2021: 1 618 063,08 euros (um milhão, seiscentos e dezoito mil e sessenta e três euros e oito cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022: 1 617 642,95 euros (um...

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