Portaria n.º 115/2019
Data de publicação | 04 Fevereiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento |
Portaria n.º 115/2019
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de execução das obras da Fase II da Escola Básica do Parque das Nações, em Lisboa;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo e assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada, pela redação dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, ao n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), passando a estar listada no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento;
Considerando que o contrato relativo à empreitada das obras de execução da Fase II da Escola Básica do Parque das Nações tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro das Finanças e do Ministro da Educação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que o procedimento em apreço terá um encargo máximo de (euro) 8.000.000,00 (oito milhões de euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada das obras de execução da Fase II da Escola Básica do Parque das Nações, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 8.000.000,00 (oito milhões de euros).
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução...
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