Portaria n.º 111-A/2023 de 14 de dezembro de 2023

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue161
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 1

O Programa do XIII Governo Regional dos Açores define como prioritária uma política integrada, com vista à valorização, ao incentivo e à integração dos jovens, aos mais variados níveis, com o intuito de fazer ampliar as formas de realização pessoal de cada indivíduo.

O Associativismo constitui uma forma de expressão coletiva e ativa, consciente e empenhada dos jovens na sociedade.

Assim, o Governo Regional promove o desenvolvimento, na Região Autónoma dos Açores, de um quadro propício ao desenvolvimento das atividades das formas organizadas de participação juvenil.

O apoio ao associativismo juvenil obedece aos princípios da transparência, objetividade e igualdade, bem como ao respeito pela autonomia e independência das associações e seus dirigentes. É de reconhecida importância a clarificação e a atualização das regras às reais caraterísticas do associativismo jovem, por forma a contribuir para a autonomia, dinamismo e proatividade das associações.

Neste sentido, constata-se a indispensabilidade de regulamentação face ao plasmado no n.º 1 do artigo 33.º do mesmo Decreto, por forma a impulsionar as formas organizadas de participação juvenil, nomeadamente, apoiar a promoção, divulgação e implementação das atividades associativas; dotar as associações de juventude dos recursos necessários à aquisição, remodelação, ampliação e construção de infraestruturas indispensáveis e garantir a formação dos dirigentes, animadores das associações de juventude e dos jovens.

Assim, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, nos termos do disposto no artigo 36.º e no artigo 91.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2023/A, de 9 de agosto, conjugado com o disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2022/A, de 28 de junho e com a alínea a) do artigo 2.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2023/A, de 25 de julho de 2023, o seguinte:

1 – A presente portaria procede à regulamentação dos apoios financeiros a conceder ao associativismo jovem, doravante designado por Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento da Atividade Associativa Jovem (SIDAAJ), cujo regulamento é aprovado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - É revogada a Portaria n.º 99/2010, de 22 de outubro...

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