Portaria n.º 110/2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 110/2019

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências atribuídas pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, cabe, também, ao ISS, I. P., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.

Considerando a centralização dos serviços do ISS, I. P., localizados em Lisboa, atualmente dispersos por treze edifícios, num único edifício, afigura-se necessário assegurar serviços de manutenção completa, de gestão e de conservação adequados à especificidade e dimensão do imóvel em questão, garantindo as condições necessárias ao seu funcionamento e, por outro lado, proporcionando um serviço de excelência no atendimento ao público.

Neste contexto, importa proceder ao desenvolvimento de um procedimento pré-contratual tendo em vista a celebração de um contrato de prestação dos serviços acima referidos, com uma duração de 24 meses, a executar nos anos de 2019, 2020 e 2021, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro)280 000,00 (duzentos e oitenta mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de...

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