Portaria n.º 107/2017

Data de publicação11 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e do Emprego

Portaria n.º 107/2017

Considerando que ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., doravante designado por IEFP, I. P., no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, enquanto proprietário de imóveis, compete assegurar a manutenção de instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhe estão afetos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro.

Considerando que a contratação da empreitada «SFP Beja - Remodelação das Instalações», terá execução em ano diferente ao do desenvolvimento do procedimento pré-contratual, com o prazo de execução de 240 dias, e com um preço contratual de 498.603,97 (euro) (quatrocentos e noventa e oito mil seiscentos e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, carece o mesmo de prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a)...

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