Portaria n.º 106/2021 de 29 de setembro de 2021

Data de publicação29 Setembro 2021
Número da edição167
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11/2007, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que o republica, foram criados os quadros regionais de ilha, nos quais foram integrados todos os trabalhadores dos quadros da Administração Regional.

Pela Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro, alterada pelas Portarias n.º 63/2017, de 7 de agosto, n.º 67/2019, de 20 de setembro e n.º 74/2019, de 14 de outubro, todas do Vice-Presidente do Governo Regional, fez constar num único diploma os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de nomeação.

Considerando que os quadros regionais de ilha são uma realidade dinâmica, que visa adequar-se às necessidades dos serviços existentes, em cada uma das ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Considerando a revisão das carreiras de assistente de operações aeroportuárias e de guarda-florestal, operada, respetivamente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/A, de 19 de fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/A, de 17 de agosto, é necessário prever os lugares em face das novas designações atribuídas no âmbito da revisão destas carreiras.

Considerando ainda a integração do pessoal nos quadros regionais de ilha em virtude do processo de regularização de pessoal previsto no Orçamento da Região...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT