Decreto Legislativo Regional n.º 27/2007/A, de 10 de Dezembro de 2007

Decreto Legislativo Regional n. 27/2007/A

Regras relativas à integraçáo nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relaçáo jurídica de emprego na Regiáo Autónoma dos Açores.

O regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública consta da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, diploma cujo âmbito de aplicaçáo foi extensível à administraçáo regional autónoma, sem prejuízo das adaptaçóes consideradas necessárias a efectuar por diploma próprio.

A adaptabilidade daquela lei à Regiáo Autónoma dos Açores tem de se conformar com a realidade arquipelágica, caracterizada pela existência de diversos serviços públicos regionais em cada uma das ilhas.

Assim, o presente diploma visa responder aos novos rumos da Administraçáo Pública, que apontam no sentido do recurso cada vez maior ao regime do contrato de trabalho, procedendo -se, para o efeito, ao estabelecimento de regras relativas à integraçáo nos quadros regionais de ilha de um quadro de pessoal próprio para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em termos semelhantes aos efectuados para o pessoal em regime de emprego público constante do Decreto Legislativo Regional n. 49/2006/A, de 11 de Dezembro.

Determina, ainda, que as funçóes a desempenhar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado sáo as mesmas que integram as correspondentes categorias e carreiras da funçáo pública e que a competência para a celebraçáo de contratos individuais de trabalho pertence ao membro do Governo Regional interessado, após o parecer favorável dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administraçáo Pública.

Permite, igualmente, a emissáo dos regulamentos internos aplicáveis ao pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, no que diz respeito, designadamente, à matéria salarial, carreiras e processo de selecçáo.

Procede -se, pois, a mais uma significativa alteraçáo na política de gestáo dos recursos humanos da administraçáo regional autónoma, no âmbito anunciado de uma nova geraçáo de políticas, o que propiciará sinergias e o aproveitamento mais racional dos recursos humanos existentes em cada uma das ilhas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República e da alínea c) do n. 1 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT