Portaria n.º 105/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde

Portaria n.º 105/2021

Sumário: Autoriza o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para laboratório de testes SARS-CoV-2 (COVID-19), com cedência de equipamento.

O Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de reagentes para laboratório de testes SARS-CoV-2 (COVID-19), com cedência de equipamento, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de sete meses, em mais do que um ano económico, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 461 339,40 EUR (quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de reagentes para laboratório de testes SARS-CoV-2 (COVID-19), com cedência de equipamento.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2020: 153 396,15 EUR, isento de IVA;

2021: 307 943,25 EUR, isento de IVA.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano...

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