Portaria n.º 100/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/100/2020/04/22/p/dre
Data de publicação22 Abril 2020
SectionSerie I
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 100/2020

de 22 de abril

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e à quarta alteração à Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro.

A Organização Mundial de Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, o COVID-19 como uma emergência de saúde pública de âmbito internacional, classificando-o, em 11 de março de 2020, como uma pandemia.

Através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, foi declarado o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, abrangendo todo o território nacional.

A situação excecional que se vive no momento atual exige a permanente monitorização e adaptação das iniciativas legislativas e regulamentares adotadas, por forma a garantir que a sua implementação não prejudica a aplicação tempestiva e eficaz de medidas excecionais e urgentes de resposta à infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Neste contexto, considerando que as equipas responsáveis pelas alterações tecnológicas necessárias à implementação das medidas de tramitação eletrónica dos processos administrativos e tributários se encontram atualmente envolvidas na implementação e reforço das soluções necessárias à mitigação dos efeitos do surto do vírus COVID-19 e que não é de todo oportuno introduzir inovações relevantes nos métodos de trabalho das entidades, mostra-se necessário proceder à suspensão da produção de efeitos de algumas das medidas regulamentadas pela Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e pela Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro.

Tendo sido entretanto identificada a possibilidade de, no quadro do processo de implementação das soluções tecnológicas tendentes à total desmaterialização dos processos tributários, as comunicações entre as referidas entidades e os tribunais se realizarem através de soluções de interoperabilidade entre os sistemas de informação das entidades e o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos, exigindo um esforço de desenvolvimento adicional, aproveita-se o ensejo para alterar a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, no sentido de acomodar esta solução.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de fevereiro, 59/2008, de 11 de setembro, 63/2011, de 14 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, e no n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, pelas Leis n.os 7/2012, de 13 de fevereiro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 126/2013, de 30 de agosto, pelas Leis n.os 72/2014, de 2 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, e 49/2018, de 14 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 86/2018, de 29 de outubro, e pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, e do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º, do n.º 5 do artigo 110.º, do n.º 7 do artigo 203.º, do n.º 1 do artigo 208.º, da alínea c) do artigo 232.º, do n.º 4 do artigo 245.º e do n.º 4 do artigo 278.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT