Portaria n.º 542/2001, de 30 de Maio de 2001

Portaria n.º 542/2001 de 30 de Maio A Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e pelo Programa Específico para a Promoção do Acesso em Oncologia. Foram também fixadas as fracções dos valores afectas ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais envolvidos nos ditosprogramas.

Do desenvolvimento do programa verificou-se que, por lapso, os grupos de diagnóstico homogéneos (GDH) com os códigos 493 a 494 não foram incluídos na tabela que constituiu o anexo I à referida portaria, tendo-se detectado ainda uma incorrecção no valor correspondente à remuneração da equipa no GDH com o código 196.

Torna-se, pois, necessário proceder às devidas correcções a essa tabela de forma que a mesma passe a contemplar os GDH que à data não foram previstos e a prever o valor correcto, no que se reporta à remuneração da equipa, no caso do GDH com o código 196.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho; Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º À tabela que constitui o anexo I à Portaria n.º 163-A/2001, de 6 de...

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