Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio de 1987

Portaria n.º 411/87 de 15 de Maio Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 deJulho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 218/79, de 17 de Julho, artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 573/80, de 27 de Dezembro, Portaria n.º 433/81, de 27 de Maio, Portaria n.º 145/82, de 2 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 57/82, de 25 de Fevereiro, Portaria n.º 369/82, de 14 de Abril, Portaria n.º 532/82, de 29 de Maio, Decreto-Lei n.º 276/82, de 15 de Julho, Portaria n.º 476/83, de 23 de Abril, Portaria n.º 973/83, de 16 de Novembro, Portaria n.º 251/84, de 19 de Abril (que altera o mapa I anexo à Portaria n.º 562/82, de 8 de Junho), Decreto-Lei n.º 170/84, de 23 de Maio, Decreto-Lei n.º 255/84, de 27 de Julho, Portaria n.º 926/84, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, Decreto-Lei n.º 141/85, de 7 de Maio, Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, Portaria n.º 927/85, de 5 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 528/85, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 44-C/86, de 7 de Março, Decreto-Lei n.º 44-D/86, de 7 de Março, Decreto-Lei n.º 44-E/86, de 7 e Março, Decreto-Lei n.º 44-F/86, de 7 de Março, Portaria n.º 261/86, de 31 de Maio, Portaria n.º 292/86, e 19 de Junho, Portaria n.º 349/86, de 8 de Julho, Portaria n.º 702/86, de 22 de Novembro, e Portaria n.º 62/87, de 26 de Janeiro, é substituído pelos quadros anexos I e II à presente portaria.

  1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 22 de Abril de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e daCooperação.

Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros QUADRO I (ver documento original) Pessoal da Direcção-Geral de Cooperação (ver documento original) ANEXO I Conteúdo funcional da carreira de...

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