Portaria n.º 62/87, de 26 de Janeiro de 1987

Portaria n.º 62/87 de 26 de Janeiro Considerando que o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, manda integrar o pessoal pertencente ao quadro do extinto Secretariado para a Integração Europeia no quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do artigo 25.º do citado decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação subsequente, é aditado dos lugares constantes do mapa anexo.

  1. Este diploma entra em...

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