Portaria n.º 582/2006, de 20 de Junho de 2006

Portaria n.o 582/2006

de 20 de Junho

Com base nos Decretos-Leis n.os 46 354 e 46 355, ambos de 26 de Maio de 1965, diplomas que regularam o funcionamento do, entáo, Centro Nacional de Formaçáo Turística e Hoteleira, hoje Instituto de Formaçáo Turística (INFTUR), foi promovida a criaçáo da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM).

A tutela da EHTM foi transferida para o Governo Regional da Regiáo Autónoma da Madeira (RAM), ao qual, através da Secretaria Regional de Economia, cabia exercer as competências até entáo atribuídas ao Centro Nacional de Formaçáo Turística e Hoteleira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.o 281/78, de 8 de Setembro.

O Decreto-Lei n.o 439/88, de 30 de Novembro, veio estipular que os órgáos centrais de turismo, sem prejuízo das competências próprias que, por força da lei, lhes assistam no território nacional, colaboram com os órgáos competentes da RAM na prossecuçáo da política turística nacional e na sua articulaçáo com a definida para a Regiáo Autónoma.

On.o 1 do artigo 10.o daquele diploma legal estabelece que «sem prejuízo do poder de superintendência do Governo Regional na Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM), deverá a acçáo desta integrar-se na política de formaçáo do Instituto Nacional de For-

maçáo Turística (INFT), ao qual incluirá igualmente a orientaçáo pedagógica sobre os núcleos de formaçáo que integram a referida Escola».

O n.o 2 do artigo 10.o daquele diploma acrescenta, ainda, que a EHTM está sujeita às normas gerais relativas a programas, condiçóes de admissáo de alunos e avaliaçáo de conhecimentos estabelecidas para as escolas de hotelaria e turismo dependentes do INFT.

Esta situaçáo manteve-se até 1999, altura em que, com a publicaçáo do Decreto Legislativo Regional n.o 23/98/M, de 18 de Setembro, a EHTM foi convertida em Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM).

As potencialidades oferecidas pelo regime jurídico das escolas profissionais apresentaram-se como o justificativo que aconselhava a transformaçáo da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira, a qual, por força do Decreto Legislativo Regional n.o 8/97/M, de 9 de Julho, detinha a natureza de estabelecimento de formaçáo profissional na área do turismo e hotelaria, em escola profissional, indo ao encontro do n.o 2 do artigo 24.o do regime das escolas profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 4/98, de 8 de Janeiro, que possibilita a criaçáo de escolas profissionais públicas que resultem de...

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