Portaria n.º 568/2006, de 16 de Junho de 2006

Portaria n.o 568/2006

de 16 de Junho

Pela Portaria n.o 105/99, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.o 887/2002, de 27 de Julho, foi concessionada à Montalegre do Cercal II - Agrícolas e Pecuárias, L.da, a zona de caça turística da Herdade da Casa Velha (processo n.o 2099-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e de Sines, válida até 8 de Fevereiro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessáo da zona de caça turística da Casa Velha (processo n.o 2099-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 650 ha, e na freguesia de Porto Covo, município de Sines, com a área de 231 ha, perfazendo a área total de 881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT