Portaria n.º 601/2001, de 11 de Junho de 2001

Portaria n.º 601/2001 de 11 de Junho O Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária, prevê, no seu artigo 98.º, a adopção de um regime específico quanto à classificação de serviço do pessoal da Polícia Judiciária, matéria que se encontra actualmente regulada na Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro.

Este sistema coordenado de avaliação de desempenho revelou dificuldades de aplicação devido a procedimentos complexos impostos a um vasto universo de funcionários, pelo que, através da Portaria n.º 1229/95, de 11 de Outubro, ficou suspenso, pelo prazo de 18 meses, repristinando-se o anterior, sem prejuízo do acesso na carreira do pessoal da Polícia Judiciária.

Elaborado já, ao abrigo do citado artigo 98.º, um novo regulamento, importa contudo, e pelo período estritamente necessário à sua análise e publicação, manter a suspensão prevista nas Portarias n.os 1229/95, de 11 de Outubro, 1184/97, de 20 de Novembro, 994/98, de 25 de Novembro, 670/99, de 19 de Agosto, e 743/2000, de 11 de Setembro.

Assim, ao abrigo do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º Fica suspenso, pelo prazo de quatro meses, o Regulamento de...

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