Portaria n.º 535/95, de 03 de Junho de 1995

Portaria n.° 535/95 de 3 de Junho A Portaria n.° 804/93, de 7 de Setembro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro.

Não tendo, por lapso, sido contemplados naquele quadro três lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem, criados pelos Despachos Normativos n.os 175/93, 176/93 e 177/93, de 7 de Julho, publicados no Diário da República, n.° 175, de 28 de Julho de 1993, importa proceder à respectiva alteração.

Assim, ao abrigo do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa anexo à Portaria n.° 804/93, de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.° 695/94, de 26 de Julho...

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