Portaria n.º 695/94, de 26 de Julho de 1994

Portaria n.° 695/94 de 26 de Julho A Portaria n.° 804/93, de 7 de Setembro, aprovou o grupo de pessoal da Direcção-Geral de Energia.

No quadro de pessoal aprovado não ficou prevista, no grupo de pessoal de informática, a carreira de programador, sendo certo que se torna necessária a sua criação.

Assim: Ao abrigo do n.° 1 do artigo 26.° do Decreto Regulamentar n.° 7/93, de 19 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo à Portaria n.° 804/93, de 7 de Setembro, seja alterado, no que se refere ao grupo de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do...

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