Portaria n.º 804/93, de 07 de Setembro de 1993

Portaria n.º 804/93 de 7 de Setembro Na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia - o Decreto Regulamentar n.º 7/93, de 19 de Março, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral de Energia.

Dispõe o n.º 1 do artigo 26.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

MAPA I (Ver quadro no documento original) (a) 8 lugares criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 323/89. a extinguir quando vagarem.

(b) 4 lugares criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 323/89. a extinguir quando vagarem.

(c) 1 lugar criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 323/89, a extinguir quando vagar, e 1 lugar provido, a extinguir quando vagar.

(d) Lugares criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 193/87, a extinguir quando vagarem.

(e) 1 lugar criado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/89, de 16 de Dezembro, a extinguir quandovagar.

(f) 22 lugares a preencher à medida que for vagando o correspondente número de lugares de auxiliar técnico.

(g) 3 lugares a preencher à medida que for vagando o correspondente número de lugares de escriturário-dactilógrafo.

(h) Carreira a extinguir quando vagar.

MAPA II Técnico-profissional - Nível 4/técnico-adjunto Organização, gestão, documentação e informação Conteúdo funcional Executa fundamentalmente as seguintes tarefas: Efectua o tratamento de dados, apresentando-os e ou sistematizando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas de modo a fazer transparecer com maior evidência os seus diversos aspectos; Procede ao levantamento e descrição de postos de trabalho; Efectua o levantamento de circuitos administrativos; Calcula indicadores e índices de gestão; Elabora quadros e gráficos; Recolhe, analisa e trata os elementos constantes dos tableaux de bord; Recolhe, trata e...

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