Portaria n.º 602/93, de 24 de Junho de 1993

Portaria n.° 602/93 de 24 de Junho A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L.; Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo e considerando as informações e pareceres dos serviços especializados, solicitados, nos termos dos artigos 18.° e 19.° do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo), para a instrução e análise do respectivo processo; Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.° 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 100/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria n.° 195/90, de 17 de Março; Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.°, 19.° e 25.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.° É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, em Macedo de Cavaleiros, de que é titular o Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., como estabelecimento de ensino superior particular.

  1. É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget/Nordeste, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

  2. Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.

  3. As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT