Portaria n.º 733/2006, de 25 de Julho de 2006

Portaria n.o 733/2006

de 25 de Julho

Pela Portaria n.o 497/94, de 5 de Julho, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores de Vila Chá da Braciosa a zona de caça associativa da Fonte da Aldeia (processo n.o 1569-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 5 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo, tendo em simultâneo solicitado a correcçáo da área primitivamente concessionada de 1878 ha para 1838 ha por exclusáo das áreas sociais (terrenos náo cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessáo da zona de caça associativa da Fonte da Aldeia (processo n.o 1569-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Chá da Braciosa, município de Miranda do Douro, com a área de 1838 ha, conforme planta...

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