Portaria n.º 497/94, de 05 de Julho de 1994

Portaria n.° 497/94 de 5 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Chã da Braciosa, município de Miranda do Douro, com uma área de 1878ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa (registo no Instituto Florestal n.° 1.1331.93), com sede em Vila Chã da Braciosa, Miranda do Douro, a zona de caça associativa da Fonte da Aldeia (processo n.° 1569 do Instituto Florestal).

  2. A Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegética aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caçadores de Vila Chã da Braciosa, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A sinalização...

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