Portaria n.º 484/97, de 14 de Julho de 1997

Portaria n.º 484/97 de 14 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão de Barcelos, confere o grau de bacharel em Contabilidade.

  1. Regime O curso é ministrado exclusivamente em regime nocturno com duração prolongada.

  2. Duração do curso O curso tem a duração de quatro anos.

  3. Plano de estudos O plano de estudos é o fixado em anexo a esta portaria.

  4. Regimes escolares Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

  5. Regime nocturno Só podem frequentar o curso em regime nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria n.º 584/83, de 10 de Maio.

  6. Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

  7. Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não...

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