Portaria n.º 443/97, de 04 de Julho de 1997

Portaria n.º 443/97 de 4 de Julho Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho; Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O n.º 3.º da Portaria n.º 364/95, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: '3.º Contingentes 1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes: a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 75%; b) Enfermeiros provenientes de instituições com que a Escola estabeleça protocolos - 5%; c) Outros enfermeiros - 20%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94.' 2 - O anexo I à Portaria n.º 364/95 passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 364/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo...

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