Portaria n.º 500/90, de 04 de Julho de 1990

Portaria n.º 500/90 de 4 de Julho Pelo Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de Outubro, foi criada uma zona franca na Região Autónoma da Madeira, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar n.º 53/82, de 23 de Agosto.

Atendendo a que, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto ao portão da zona franca uma estância aduaneira: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º É criada uma delegação aduaneira junto da zona franca da Madeira, com a categoria de urbana, dependente da Alfândega do Funchal.

  1. Sem embargo do disposto no número anterior, a chefia daquela delegação exercerá as...

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