Portaria n.º 828/2004, de 16 de Julho de 2004

Portaria n.º 828/2004 de 16 de Julho Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Senhora dos Montes (processo n.º 3681-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Senhora dos Montes, com o número de pessoa colectiva 506650782 e sede no Calvário, Serzedelo, 4810 Guimarães.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nespereira, Serzedelo, Conde (São Martinho), Gandarela, Candoso (São Martinho), Selho (São Cristóvão) e Candoso (São Tiago), município de Guimarães, com a área de 2265 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do artigo 16.º; c) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 10%, aos demais caçadores, conforme...

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