Portaria N.º 52/1980 de 22 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Portaria Nº 52/1980 de 22 de Julho

Entre as receitas com fins específicos arrecadadas pela Região no ano económico findo, constam as transferências, no valor de 160 296 810$00, efectuadas pelo Ministério da Administração Interna, no termos do n.º 4 do art.º 15.º do Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de Junho, respeitantes a compromissos com a Administração Local assumidos pelo Governo da República antes da entrada em vigor da Lei 1/79, de 2 de Janeiro. Em virtude do montante das entregas efectuadas pelo Governo Regional em 1979, por conta da referida receita, só ter ascendido a 85 262 435$00, importância correspondente ao valor dos autos de medição apresentados pelas autarquias locais à Secretaria Regional da Administração Pública, verificou-se um saldo de 75 034 375$ que importa inscrever no orçamento regional em vigor, por forma a poder ser transferido no corrente ano económico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 19.º do Decreto Regional 3/78/A, de 18 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 —E aberto na Secretaria Regional das Finanças o seguinte crédito especial destinado a permitir a realização de despesas não previstas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores em vigor:

SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

CAPÍTULO 02— DIRECÇÃO REGIONAL

DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

C.E. 54.00 — Transferências — Sector público

54.04 — Autarquias locais

N.º 1 —...

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