Portaria n.º 52/80, de 22 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 52/80 de 22 de Fevereiro Considerando que o Decreto-Lei n.º 677/76, de 1 de Setembro, criou no Instituto Militar dos Pupilos do Exército uma Secção Pedagógica do Ensino Superior (SPES); Considerando que importa regulamentar a organização e funcionamento daquela Secção Pedagógica, atendendo à equivalência dos seus cursos aos cursos professados nos estabelecimentos congéneres do ensino superior do Ministério da Educação: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, aprovar as seguintes normas de organização e funcionamento da Secção Pedagógica do Ensino Superior no IMPE.

Normas de organização e funcionamento da secção pedagógica do ensino superior no IMPE I - Organização Artigo 1.º O Instituto Militar dos Pupilos do Exército (IMPE) ministrará na sua Secção Pedagógica do Ensino Superior os seguintes cursos: Curso superior de Engenharia de Máquinas; Curso superior de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; Curso superior de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações; Curso superior de Contabilidade e Administração.

§ único. Poderão ser ministrados outros cursos que pelo CEME venham a ser aprovados.

Art. 2.º Os cursos superiores do IMPE reger-se-ão pelas normas e directivas de índole pedagógica do Ministério da Educação com as adaptações ditadas pelas características próprias do Instituto, aprovadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).

II - Planos de estudos Art. 3.º Os planos de estudos dos cursos superiores do IMPE têm a composição curricular constante do anexo I a esta portaria.

Art. 4.º Os tempos semanais atribuídos a cada disciplina são os que constam do anexo I a esta portaria.

Art. 5.º O semanário escolar engloba ainda os tempos destinados à Educação Física.

Esta disciplina, de frequência e classificação obrigatória, não conta para efeitos de aproveitamento dos cursos ou de transição de ano.

Art. 6.º Os programas das disciplinas que integram os planos de estudos dos cursos superiores serão estabelecidos por despacho do CEME, mediante proposta do IMPE.

III - Regime de frequência Art. 7.º - 1 - Os cursos superiores são frequentados em regime de semi-internato e de coeducação, de acordo com a regulamentação própria em vigor e com as normas especiais que se enunciam nos artigos seguintes.

2 - A matrícula nos cursos superiores é feita em regime de disciplina.

Art. 8.º O regime de semi-internato vigora nos dias úteis, durante os períodos lectivos de funcionamento do Instituto, quer para as actividades escolares, quer para as actividadescircum-escolares.

Art. 9.º O horário normal de semi-internato implica a entrada, no Instituto, até quinze minutos antes da hora de início da primeira aula e permanência no mesmo até ao termo da última aula do horário respectivo.

Art. 10.º Os alunos terão direito às refeições fornecidas pelo Instituto...

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