Portaria n.º 560/2010, de 23 de Julho de 2010
Portaria n. 560/2010
de 23 de Julho
A decisáo de criar uma nova estrutura da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., na cidade do Porto - «Casa do Cinema do Porto» - determinou a alteraçáo do Decreto-Lei n. 94/2007, de 29 de Março, que definiu a missáo e as atribuiçóes da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., pelo Decreto -Lei n. 59/2010, de 7 de Junho, no sentido de dotar a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., de um novo cargo de subdirector, a quem seráo cometidas, por delegaçáo do director, as competências de gestáo da Casa do Cinema do Porto, a instalar na Casa das Artes.
Entende -se, assim, que, a par da alteraçáo da estrutura orgânica, deve ser redefinida a organizaçáo interna da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., designadamente através da criaçáo de um novo serviço territorialmente desconcentrado, sendo necessário proceder à alteraçáo dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P., aprovados pela Portaria n. 374/2007, de 30 de Março.
Assim:
Ao abrigo do n. 1 do artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçáo ao anexo da Portaria n. 374/2007, de 30 de Março
O artigo 1. dos Estatutos da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P., aprovados em anexo à Porta-ria n. 374/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1. [...]
1 - A Cinemateca Portuguesa -Museu do Cinema, I. P., abreviadamente designada por CP -MC, I. P., estrutura-se em serviços centrais e um serviço desconcentrado.
2 - Os serviços centrais da CP -MC, I. P., integram dois departamentos e uma divisáo.
3 - (Anterior n. 2.)
4 - (Anterior n. 3.)
5 - É serviço territorialmente desconcentrado da CP -MC, I. P., a Casa do Cinema do Porto, cujo âmbito territorial corresponde à unidade Norte de nível II da
Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins
Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto -Lei n. 46/89, de 15 de Fevereiro, para o território continental.
6 - Os departamentos integrados nos serviços centrais da CP -MC, I. P., sáo dirigidos por um director de serviços, cargo de direcçáo intermédia de 1. grau, e a divisáo por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2. grau.
7 - O serviço territorialmente desconcentrado é dirigido por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2. grau.
Artigo 2.
Aditamento ao anexo da Portaria n. 374/2007, de 30 de Março
É aditado o artigo 3. -A ao anexo da Portaria n. 374/2007, de 30 de Março, com a seguinte redacçáo:
Artigo 3. -A
Casa do Cinema do Porto
1 - O serviço territorialmente desconcentrado «Casa do Cinema do Porto», abreviadamente designado por CCP, assegura e acompanha, na sua área de intervençáo territorial, as actividades desenvolvidas pela CP -MC, I. P., de acordo com o plano de actividades e em coordenaçáo com os serviços centrais.
2 - Ao CCP compete:
a) Promover a exposiçáo e a exibiçáo de obras cinematográficas, dentro de critérios de museografia da obra fílmica e de programaçáo, que favoreçam e estimulem a visáo comparativa dos diversos períodos, épocas, géneros e escolas da história do cinema;
b) Integrar a actividade expositora e exibidora num projecto global que promova a exposiçáo do maior número possível de materiais relativos à sua história e feitura, quer em relaçáo com a política de programaçáo quer em funçáo de uma política autónoma que náo exclua a programaçáo de filmes com esta relacionados;
c) Organizar ciclos, retrospectivas ou sessóes individuais, cuja concepçáo e planeamento reflictam os objectivos enunciados;
d) Propor a aquisiçáo de obras e de projectos de interesse museográfico em relaçáo com a história do cinema e em articulaçáo com o ANIM;
e) Prospectar e receber em depósito património museo gráfico relacionado com a história do cinema, designadamente aparelhos, cenários e adereços;
f) Associar -se a outras entidades da sua área territorial de intervençáo, de modo a valorizar mais plenamente as suas actividades museográficas, nomeadamente através da cedência temporária de colecçóes que se articulem com as da CP -MC, I. P.;
g) Organizar actividades complementares de exposiçáo e de exibiçáo das colecçóes fílmicas e náo fílmicas da CP -MC, I. P., nomeadamente exposiçóes temporárias, seminários especializados, conferências, debates e apresentaçóes orais dos filmes, elaboraçáo e distribuiçáo de textos ou de outros materiais informativos;
h) Promover iniciativas em colaboraçáo com organismos ou instituiçóes de carácter cultural, sem prejuízo das exigências de preservaçáo do património;
i) Promover iniciativas que, dentro dos condicionalismos referidos na alínea anterior, permitam o acesso do maior número possível de frequentadores às suas exposiçóes e exibiçóes;
j) Apresentar regularmente as aquisiçóes e os restauros do ANIM;
l) Colaborar com as escolas de cinema e demais instituiçóes pedagógicas ligadas a esta arte;
m) Assegurar o serviço de relaçóes com o público e com os meios de comunicaçáo social, nomeadamente promovendo e executando acçóes regulares de informaçáo sobre as actividades e a programaçáo da CP -MC, I. P., na sua área de intervençáo territorial, sem prejuízo das competências da Secretaria -Geral do Ministério da Cultura;
n) Elaborar programas de animaçáo e promover visitas de estudo aos locais de funcionamento do CCP, no âmbito do desenvolvimento das relaçóes da CP -MC, I. P., com as escolas;
o) Organizar a participaçáo da CP -MC, I. P., em feiras do livro e outros certames culturais realizados na sua área de intervençáo territorial;
p) Desenvolver as acçóes regionais e locais que a CP -MC, I. P., entenda levar a cabo na sua área de inter-vençáo territorial;
q) Colaborar com as actividades do Programa Amigos da Cinemateca;
r) Dar a conhecer a história do cinema ao público infantil e pré -adolescente;
s) Promover, na área do pré -cinema, a criaçáo de uma exposiçáo permanente interactiva, didáctica e lúdica, relativa às origens das imagens em movimento;
t) Organizar um programa de actividades regulares, composto por espectáculos de pré -cinema e ateliers temáticos, com o objectivo de dar a conhecer ao público jovem a história do cinema, enquadrando -a num contexto histórico -cultural, social e científico;
u) Promover visitas escolares, com envolvimento prévio de professores acompanhantes;
v) Programar, ao longo do ano lectivo, sessóes de cinema com recurso a material do arquivo da Cinema-teca ou a adquirir;
x) Colaborar com o DDEP na manutençáo de uma biblioteca especializada e de um centro de documentaçáo e informaçáo na CP -MC, I. P., com vista a recolher o maior número possível de material bibliográfico relativo à história, à técnica e à estética do cinema;
2812 z) Colaborar com o DDEP na recolha, tratamento e
divulgaçáo da informaçáo cinematográfica nacional e estrangeira de carácter histórico, estético ou crítico em forma de monografias, publicaçóes periódicas, recortes de imprensa, folhetos, guióes cinematográficos, sinopses e outro material bibliográfico náo impresso.
3 - Compete, ainda, ao CCP:
a) Colaborar na elaboraçáo do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestáo estratégica - em matérias relativas à sua área de competências;
b) Elaborar um relatório anual de actividades do...
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