Portaria n.º 11/2008, de 03 de Janeiro de 2008

Portaria n. 11/2008

de 3 de Janeiro

As alteraçóes introduzidas pela Lei n. 47/2007, de 28 de Agosto, que procedeu à primeira alteraçáo da Lei n. 34/2004, de 29 de Julho, que regula o regime de acesso ao direito e aos tribunais, determinam a necessidade de se proceder à adequaçáo do modelo de requerimento de protecçáo jurídica, aprovado pela Portaria n. 1085 -B/2004, de 31 de Agosto.

A aprovaçáo do novo modelo de requerimento de protecçáo jurídica é efectuada por portaria conjunta dos ministros com tutela da justiça e da segurança social, atento o disposto no artigo 22. da citada Lei n. 34/2004.

Por outro lado, o requerimento de protecçáo jurídica é instruído com os meios de prova identificados na Portaria n. 1085 -A/2004, de 31 de Agosto, na redacçáo dada pela Portaria n. 288/2005, de 21 de Março.

Verificando -se que, no âmbito das medidas de modernizaçáo da Administraçáo Pública, a comprovaçáo de alguns elementos necessários ao reconhecimento do direito à protecçáo jurídica pode, presentemente, ser efectuada por via oficiosa, nomeadamente no que se refere à informaçáo de natureza tributária, bem como à situaçáo de desemprego, procede -se à simplificaçáo da instruçáo do processo de requerimento.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 22. da Lei n. 34/2004, de 29 de Julho, na redacçáo dada pela Lei n. 47/2007, de 28 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.

Formulários

Sáo aprovados os formulários de requerimento de protecçáo jurídica para pessoas singulares e para pessoas colectivas ou equiparadas, mod. PJ1 /2007-DGSS e mod. PJ2/2007 -DGSS, respectivamente, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Simplificaçáo da instruçáo do processo de protecçáo jurídica

1 - A apresentaçáo dos meios de prova referentes aos rendimentos e aos bens móveis e imóveis dos requerentes, previstos nos artigos...

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