Portaria n.º 95/2007, de 22 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 95/2007

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 37.o e na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monçáo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associaçáo de Caça e Pesca Tangilense - A. C. P. T., com o número de pessoa colectiva 507062469, sede no lugar das Cruzes, Tangil, 4950-770 Monçáo, a zona de caça associativa de Tangil (processo n.o 4546-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tangil, município de Monçáo, com a área de 1483 ha.

    Portaria n.o 94/2007

    de 22 de Janeiro

    Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

    Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almeirim:

    Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  2. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associaçáo de Caçadores Os Almeirinenses, com o número de pessoa colectiva 502242760, e sede na Rua de Joaquim Colaço Cardoso, 5, 2800-147 Almeirim, a zona de caça associativa de Casais Velhos...

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