Portaria n.º 77/2002, de 22 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 77/2002 de 22 de Janeiro Pela Portaria n.º 771/95, de 11 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 75/2000, de 18 de Fevereiro, foi concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.º 192-DGF), situada nos municípios de Ponte de Sor e de Avis, com uma área de 4886,2150ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticosmunicipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.º 192-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valongo e Benavila, município de Avis, com uma área de 4876,0150ha, e na freguesia e município...

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