Portaria n.º 75/2000, de 18 de Fevereiro de 2000

Portaria n.º 75/2000 de 18 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 1060/89, de 9 de Dezembro, concessionada à CSM - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras, processo n.º 192-DGF, situada nas freguesias de Ponte de Sor e Valongo, municípios de Ponte de Sor e Avis, com uma área de 2542,4075 ha, válida até 9 de Dezembro de 2001.

Pelas Portarias n.os 520/90, 722-R13/92, 336/94 e 771/95, respectivamente de 7 de Julho, 15 de Julho, 31 de Maio e 11 de Julho, que se foram revogando sucessivamente, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 4886,2150 ha.

Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça constante nas portarias acima referidas não está correcto...

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